sexta-feira, 6 de março de 2009

INCLUSÃO

INCLUSÃO:
Cláudia Simone Bassi Michel

Inclusão é o ingresso e permanência do aluno com deficiência no ensino comum. A Inclusão não é apenas uma mudança de metodologia. Ela é ideológica e filosófica.

Educação Especial
Retrospectiva Histórica


Período da História Filosofia Dominante

ANTIGÜIDADE
Eugenia
Abandono
Eliminação
IDADE MÉDIA
Caridade
Libertação dos Pecados
IDADE MODERNA
Idéias Humanistas
Segregação
Deficiência=Patologia
IDADE CONTEMPORÂNEA
Educação=Segregação
Política dos Direitos Humanos
Século XX - Integração e o direito de ser diferente

Institucionalização da Educação:


PERÍODO DA HISTÓRIA FILOSOFIA DOMINANTE

DÉCADA DE 70

Terminologia: EXCEPCIONAL
Educação e Reabilitação
Treino de habilidades
Integração/normalização
Modelo médico-psicológico
DÉCADA DE 80

Terminologia:
Portador de Deficiência
Respeito à diferença
Potencialidades
Possibilidades
Integração/Normalização e individualização
Modelo Psicopedagógico
DÉCADA DE 90

Terminologia: Pessoa com Necessidades Especiais
Respeito à individualidade
Diversidade Heterogeneidade
Integração X Inclusão

Sementes do conceito de educação inclusiva:

1981 – Ideal de igualdade de oportunidades, incluindo a educação
1983 – Programa Mundial de Ação relativo às Pessoas com Deficiência
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos (ONU)
1993 – Plano Decenal de Educação para Todos (Brasil – MEC)
1996 – Normas sobre Equiparação de Oportunidades para pessoas com deficiência (ONU – Assembléia Geral)
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (MEC – Lei nº 9394/96)
A LDB, Lei n° 9394/96, em seu capítulo V, trata especificamente da Educação Especial, assim definindo em seu artigo 58: “Entende-se por Educação Especial, para efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”
Esta referida lei assegura que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial, e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas do aluno, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Esta oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Os sistemas de ensino assegurarão, ainda, aos educandos com necessidades especiais, conforme a legislação:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos em classes comuns;
- educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins.

A INTEGRAÇÃO:

Integração é a inserção da pessoa com deficiência preparada para viver na sociedade. As crianças e jovens mais aptos são encaminhados às escolas comuns, classes especiais ou salas de recursos.
Na integração nos deparamos com barreiras atitudinais, arquitetônicas e programáticas presentes na escola, no mercado de trabalho, no lazer e demais setores da sociedade.

A integração não satisfaz plenamente os direitos das pessoas com deficiência, pois a integração pouco exige da sociedade em termos de modificação de atitudes, espaços, objetos e práticas sociais. No modelo integrativo, a sociedade, de braços cruzados, aceita receber pessoas com deficiências desde que estas sejam capazes de:

- moldar-se aos requisitos dos serviços especiais separados

- acompanhar os procedimentos tradicionais

- contornar os obstáculos existentes no meio físico

- lidar com as atitudes discriminatórias

- desempenhar papéis sociais individuais com autonomia.

Vista de outra maneira, a integração constitui um esforço unilateral, tão somente da pessoa com deficiência e seus aliados, sendo que a pessoa com deficiência deve procurar tornar-se aceitável pela sociedade.
A integração sempre procurou diminuir a diferença da pessoa deficiente em relação à maioria da população, através da reabilitação, da educação especial e de cirurgias, pois ela parte do pressuposto de que as diferenças constituem um obstáculo, um transtorno que se interpõe à aceitação social.
O mérito da proposta de integração está no seu forte apelo contra a exclusão e a segregação.
A Escola Exclusiva, tal como ela é nos dias atuais, nada mais é do que reflexo da sociedade exclusiva da qual decorre.

A PRÁTICA DA INCLUSÃO:

A prática da inclusão se baseia nos princípios de aceitação das diferenças individuais, valorização de cada pessoa, convivência dentro da diversidade humana e da aprendizagem por meio da cooperação.
A INCLUSÃO é um processo com metas claras, compreendendo várias características:
- todas as crianças, sem exceção, freqüentando salas de aula comuns na escola de sua vizinhança
- escolas nas quais todos os professores aceitem a responsabilidade pela aprendizagem de todos os alunos
- escolas que reestruturam seus currículos e seu sistema pedagógico
- suporte a alunos e professores, se necessário, com relação ao que está planejado.
Para incluir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada a partir do entendimento de que ela é que precisa ser capaz de atender às necessidades de seus membros. O desenvolvimento das pessoas com deficiência deve ocorrer dentro do processo de inclusão, e não como um pré-requisito para estas pessoas poderem fazer parte da sociedade, como se elas precisassem pagar ingressos.
A INCLUSÃO parte do pressuposto de que a escola deve ser um espaço para todos, deve ser continente para todas as diferenças e que, nestas condições, deveria acolher a todos indistintamente, independentemente de características particulares.
Incluir significa oferecer educação de qualidade para todos, atender qualquer aluno que não se encaixa no modelo ideal, dar meios para os estudantes fazerem parte do mundo, crianças e jovens aprendendo a ser solidários e o estabelecimento de parcerias para garantir um bom atendimento.
Receber uma criança com deficiência pela primeira vez pode ser muito angustiante. Com essa grande responsabilidade pela frente, é natural sentir receio. Isso ocorre porque nós não fomos formados para conviver com as diferenças. Precisamos evitar que nossas crianças passem por isso, tornando-as mais tolerantes. Ter receio é normal, mas na prática fica mais fácil.
Para formar uma escola inclusiva de verdade sugere-se ao professor:
- dividir as dúvidas com a coordenação e com os colegas quando receber uma criança com deficiência;
- não reduzir o aluno à sua deficiência. Apesar de ter características peculiares, ele tem personalidade e carrega uma história e muitas experiências que o tornam único;
- conversar constantemente com outros especialistas que tratam da criança, pois eles podem ajudar a pensar em estratégias para lidar com o aluno. Não se esquecer, porém, de que quem sabe como ensinar a criança é o professor;
- trabalhar a diversidade — uma característica de todos, e não só da criança com deficiência — ao planejar as atividades;
- estimular comportamentos solidários entre os alunos.
Esta inclusão deve ser geral, imediata e irrestrita, para todas as pessoas com deficiência? SIM? NÃO? Acreditamos que DEPENDE!!!!!!
INCLUSÃO? Depende! Depende de quem, de onde, de com o quê e de para quê!


REFERÊNCIAS

CAVALCANTE, M. A Escola que é de todas as crianças. Nova Escola, Brasília: v. 20, n. 182, p. 40-45, 2005.

FERREIRA, Izabel Neves; CRUZ, Mara Monteiro. Caminhos das letras – Alfabetização na Era Digital. Rio de Janeiro:Walprint Gráfica e Editora, 2005, 278p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Saberes Necessários à Prática Educativa. 8 ed, 1998.

JUPP, Kenn. Viver plenamente – Convivendo com as dificuldades de aprendizagem. Campinas, SP:Papirus, 1998 (série educação especial), 286p.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

MATTOS, E. A. Deficiente Mental: Integração/Inclusão/Exclusão. (on-line) Editora Mandruvá, 2000.

...... PPP – APAE TRÊS PASSOS, 2000.

RAIÇA, Darcy. A educação especial do deficiente mental. Temas básicos de Educação e Ensino. Editora pedagógica e universitária ltda., 1990, 60p.
SASSAKI, R.K. Integração e Inclusão: do que estamos falando? Temas de Desenvolvimento, v.7,n.39, p.45-7, 1998.

SCHNEIDER, Nanci. Psicologia do desenvolvimento II. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002 (Cadernos Unijuí), 31p.

SCHWARTZMAN, J.S. Inclusão escolar: sim? Não? Depende! Temas de Desenvolvimento, v.7,n.39, p.48-9, 1998.

UNESCO, Declaração de Salamanca e linha de Ação sobre necessidades educativas especiais. Salamanca: Espanha, 1997.

VISCA, Jorge. Psicopedagogia Novas Contribuições. 4 ed, 2000.

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1. Cláudia Simone Bassi Michel: Fonoaudióloga, Especialista em Fonoaudiologia pela EPM/UFSM, Especialista em Audiologia Clínica e Ocupacional pelo CEFAC-Porto Alegre, Fonoaudióloga da Escola de Educação Especial São Francisco de Assis - APAE – Três Passos –RS, Fonoaudióloga clínica.

2. Mari Salete de Campos: Pedagoga, Especialista em Psicopedagogia, Curso de Educação Especial na Área de Deficiência Mental e Múltipla, Coordenadora Pedagógica da Escola de Educação Especial São Francisco de Assis - APAE – Três Passos –RS.

3. Silvete Maria de Quadros: Pedagoga, pós-graduanda em EAD, Professora da 1ª série do ensino fundamental de nove anos da escola regular, Professora da Escola Especial – APAE, Tutora do Conhecimento nos Cursos de pós-graduação: Educação Especial e Inclusiva, Psicopedagogia Clínica e institucional, Gestão Ambiental e Curso de graduação de Pedagogia da Facinter-Faculdade Internacional de Curitiba.


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