quarta-feira, 25 de março de 2009

INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE

INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE


Jéferson Von Muhlen

No mês de janeiro do corrente ano participaram do curso de capacitação em Recursos Humanos na área de deficiência mental na cidade de Osório – RS, os professores da APAE de Três Passos, Jéferson Von Muhlen e Marla Guimarães , este curso promove a capacitação para trabalhar com deficientes mentais e múltiplos.

No decorrer do curso, a professora e advogada Bernadete Seibt solicitou aos alunos que elaborassem um trabalho sobre a lei orgânica mencionando artigos que se referem à educação especial em âmbito municipal.

Analisamos a lei orgânica municipal e constatamos a seguinte redação quanto às pessoas portadoras de necessidades especiais:
Fiscalização e cumprimento do Art.172 da lei municipal complementar nº3211/95, também chamada código do meio ambiente e de posturas a seguir transcrito.

“Art. 172 – É obrigatória a instalação de condições que facilitem sem interromper a circulação de deficientes físicos.
Parágrafo 1° - Os passeios públicos devem ser revestidos de materiais firmes, continuo, não escorregadio sem degraus ou mudanças abruptas de nível.
Parágrafo 2º - O meio fio (guias) de passeio deve ser rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia.
Parágrafo 3º - É vedada a localização de banca de jornal, orelhões ou caixa de correios nas esquinas dos passeios que dificultem a passagem de cadeiras de rodas.
Parágrafo 4º - Nos acessos as edificações não nivelados ao piso exterior (passeios) devem ser previstas rampas de piso não escorregadio, providas de corrimão e guarda corpo.
Parágrafo 5º - Em todos os estabelecimentos devem ser reservadas vagas preferenciais para estacionamento de veículos às pessoas portadoras de deficiência física, devendo ser identificadas através de símbolos internacionais de acesso pintado no piso e de sinalização vertical.”

Constatamos, após um passeio com alunos cadeirantes que, praticamente nada disso está acontecendo o que nos deixa um tanto decepcionados, pois trabalhamos com cadeirantes e sabemos o quanto é difícil transitar com os alunos em nossa cidade pela precariedade dos passeios e ruas pelas quais transitamos.

Então procuramos a vereadora Marli Franke a qual fez uma indicação na câmara de vereadores alertando o executivo para que fiscalizem, pois a lei não está sendo cumprida.

Existem poucas rampas de acesso e assim mesmo são de responsabilidade do dono de cada estabelecimento. Solicitamos para nossa sociedade que nos apóie e se mobilizem fazendo cumprir a lei. Pois se cada um fizer a sua parte a lei será cumprida e os cadeirantes serão incluídos realmente na nossa sociedade.

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